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O que mudou com a LGPD? Confira os principais aspectos

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O que mudou com a LGPD? Confira os principais aspectos

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada em 2018 e deveria valer a partir de setembro deste ano. O prazo, no entanto, foi adiado para maio de 2021 em virtude da pandemia.

Ela trata do uso, da proteção e da transferência de dados pessoais no Brasil, tanto no meio digital quanto no físico. Empresas com sede no exterior, mas que tratem de dados no Brasil, também devem seguir essa lei.

Em resumo, ela exige que haja transparência no uso de dados pessoais, além de expressa autorização do titular.

Por que foi criada a LGPD?

Há empresas que utilizam softwares capazes de levantar dados pessoais para traçar perfis de usuários na internet e assim, repassar essas informações a outras organizações que podem, por exemplo, oferecer anúncios de box blindex para banheiro a alguém que está reformando a casa ou realizar alguma outra ação com esses dados. 

Você certamente já viu notícias sobre vazamento de dados pessoais ou invasões a sites. E é bem provável, também, que já recebeu algum spam com seu nome. Mais do que isso: inúmeras vezes, fez cadastros em sites e marcou aquela caixinha aceitando os termos de uso.

Em algum momento aquele texto informava que você autorizava o compartilhamento de suas informações pessoais “para terceiros”. O problema é que, na maioria das vezes, não ficava claro quem seriam eles.

Com a LGPD, porém, esse repasse de informações precisa ficar mais claro. Além disso, a intenção é que eventuais vazamentos não afetem demais sua privacidade. A seguir, apresentamos os principais aspectos da lei.

Definição do conceito

A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – definiu conceitos sobre o que são dados pessoais. Isso é importante para haver segurança jurídica. Segundo o texto, dado pessoal é a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

Dado pessoal sensível, por sua vez, é aquele que traz informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política e filiação a sindicato, por exemplo. A informação sensível inclui ainda questões de caráter político e de saúde, entre outros.

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Consentimento

Uma das bases da LGPD é a autorização expressa do titular para o uso de seus dados pessoais. Há, no entanto, algumas exceções, em geral voltadas ao bem público.

De acordo com a lei, por exemplo, não é obrigatório o consentimento se os dados pessoais forem utilizados para política pública. O mesmo se aplica para órgãos de pesquisa, defesa de direitos em um processo de preservação da vida, dentre outros.

Melhorar a gestão dos dados

Uma necessidade básica imposta pela nova lei é melhorar a gestão dos dados. Assim, empresas que detêm dados pessoais terão de adotar medidas de prevenção. Além disso, é preciso informar o órgão competente e as próprias pessoas caso haja vazamentos.

Responsabilidade

De fato, a LGPD define obrigações claras a quem detém informações pessoais. O vazamento de dados, ou sua utilização para fins que não aqueles informados, podem gerar punição. A multa nesses casos pode chegar a 2% do faturamento da empresa. Além disso, quem se sentiu lesado ainda poderá acionar a empresa na Justiça e pedir reparação.

Criação de autoridade pública

Para fiscalizar o cumprimento da LGPD, o governo federal criou em 2020 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Trata-se de um órgão para orientar empresas e demais interessados sobre o correto uso da lei, além é claro de fiscalizar e punir quem não a cumprir. Sendo assim, vale a pena ficar de olho em todas as mudanças que poderão ocorrer a partir de agora.

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Data da publicação:

29 dez. 2020

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